Ao longo dos anos, os moradores da Cidade Nova veem acompanhando o massacre periódico dos 51 hectares de vida do Parque Samaúma.
O Parque Estadual Samaúma foi criado através do decreto nº 23.721 de 5 de setembro de 2003, com uma extensão de 51 hectares. É a primeira Unidade de Conservação Estadual localizada na cidade, abrigando espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção, como: A preguiça-de-bentinho (Bradypus variegatus), cutiara (Dasyprocta aguti), iguana (Iguana iguana) e o primata sauim-de-coleira (Saguinus b. bicolor), espécies encontrada somente nas florestas ao entorno da Cidade de Manaus.
A biodiversidade do parque é tão vasta, que aproximadamente 89 espécies de plantas e animais habitam a extensão dos 51 hectares. Entretanto, o Parque sofre constantemente ameaças e lesões diante da ineficiente política ambiental do Estado e da Prefeitura.
Episódios como a supressão da área limítrofe por constantes invasões da área para construção de casas irregulares e pelo descarte indevido de resíduos sólidos (lixo), resultado do precário serviço de coleta e a falta de fiscalização pelos órgãos de controle do estado e município, são alguns dos fatores que levam aos impactos suportados vida animal e vegetal habitada ao Parque.
Não sendo suficiente, um novo capítulo de destruição se apresenta.
As ações da construção do trecho II da Avenida das Torres sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) do Governo do Estado do Amazonas, é o novo protagonista deste massacre.
As audiências públicas que antecederam as obras do trecho II da Avenida das Torres, realizadas pelos representantes da SEINFRA com os moradores, demonstravam que em um primeiro momento, pela não aprovação da obra em curso. Nesta defesa, comunitários e os representantes do Instituto Samaúma não concordaram com a idéia das obras seguirem pelo limite do Parque Samaúma. Os moradores e o Instituto Samaúma apresentaram alternativa para o trecho II que seguiria pela Avenida Timbiras sentido Terminal T3 da Cidade Nova. Em contrapartida, os representantes da Seinfra justificaram ser inviável tal alternativa, porque o orçamento público não iria suportar desapropriar os moradores e estender a Avenida.
Assim, os moradores e o Instituto Samaúma sugeriram outra solução, que seria a construção de anéis viários que passariam por cima do área limite do Parque. O que resultou em nova recusa pelo representantes da Seinfra.
Diante da resistência criada, a SEINFRA agiu de forma irresponsável e manobrou a aprovação em uma última “audiência pública” que não foi amplamente divulgada para a população, em que a pauta se deu por poucos presentes e “aprovando na marra” o projeto do trecho II pelo contorno do parque, que sob levantamento preliminar extinguiria 40% da reserva ambiental.
Iniciada as obras, já se houve os primeiros impactos sofridos pelos próprios moradores que se queixam da poeira levantada, e pelas rachaduras em paredes de suas residências criadas pela movimentação dos maquinários da obra
O Instituto Samaúma e os moradores do entorno do Parque ingressaram com sequências de denúncias nos órgãos de competência fiscal do Estado e do Município, ignorados pelo IPAAM, SEMMAS, IMPLURB e Defesa Civil.
No mês passado (agosto), diante das constantes denúncias formalizadas pelo Instituto Samaúma, o TCE por meio da equipe da DEAMB e da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (DICOP) fizeram uma visita técnica no canteiro de obras no dia 31 do mesmo mês, encontrando irregularidades que se que transformaram em focos de pressão negativa e ameaças ao fragmento florestal conservado dos 51 hectares.
As irregularidades constatadas:
- Movimentação de material (argiloso) sem que fosse feita a contenção apropriada de proteção ao muro do Parque Sumaúma. O que teria provocado o desabamento de parte do muro do parque.
- Tubulações que fazem drenagem de águas da obra, direcionadas ao parque.
- Deficiências do gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos e resíduos sólidos da construção civil.
- Risco de desabamento das residências do entorno da obra.
Além de irregularidades anteriores existentes, como tubulações e águas de esgoto das residências vizinhas direcionadas também para o Parque.
O curioso é que o IPAAM informou que realizou fiscalização no local e detectou que algumas atividades da obra estavam comprometendo a drenagem natural do parque e notificou e autuou a SEINFRA.
Em seguida, a SEINFRA informou que obteve a renovação da Licença de Instalação da obra, no dia 28 de agosto, com o número 055/14-01, com validade de um ano. Ou seja, 3 dias antes da vistoria realizada pelo DEAMB e o DICOP, demonstrando total contradição.
O resultado de tudo isso, é a teimosia do Governo do Estado em relutar por um projeto inviável e irresponsável com a justificativa de “progresso e desenvolvimento”. O que na verdade é regresso e destruição, colocando a margem a política e legislação ambiental.
A Prefeitura de Manaus é conivente. Insiste em dizer que não é sua competência (pois a obra é do Governo do Estado e o Parque estadual).
Mas e as residências dos moradores com risco de desabamento? É competência de quem senão da Defesa Civil do Município?
E a legítima defesa e controle dos interesses da população de Manaus, ameaçada pela destruição do parque localizado no meio do bairro da Cidade Nova?
A SEMMAS em sua essência organizacional “Da Natureza e Finalidades” no Decreto n° 0144/09 no anexo 01, IX indica que:
“IX - execução de medidas administrativas que resultem na iniciativa dos órgãos legitimados para sugestão de medidas judiciais cabíveis no intuito de coibir, punir e responsabilizar os agentes potencialmente ou definitivamente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente;”
Portanto, mais do que certo, a Prefeitura é partícipe ao crime ambiental contra a biodiversidade do Parque e aos moradores em que estão em risco, pela omissão decorrente da postura política de cumplicidade ao Governo do Estado e Prefeitura.
Em nome desta política ultrapassada, o bairro Cidade Nova sofre os impactos desta obra incompreensível, resultado de uma ignorante e péssima gestão de obras da SEINFRA / Governo do Estado, e da omissão da Prefeitura de Manaus, por meio de seus órgãos de controle, prevenção e fiscalização da Cidade.
Neste passo, enquanto houver políticas velhas e gestores com enfoques pessoais “escorados” na máquina pública, a população continuará sofrendo e assistindo a extinção do meio ambiente, como está acontecendo com o Parque Samaúma, e neste caso, danos permanentes que já são evidentes.
Das três nascentes (olhos d’agua) originais do Parque, hoje só existe uma, que encontra-se ameaçada pelo soterramento das contenções deficientes da Obra do Trecho II da Avenida das Torres.
Precisamos com urgência de um rumo novo, sem destruições, sem descasos e omissões. Um caminho diferente para humanidade. O primeiro passo têm que ser dado por cada um de nós, em nossos corações, em nossas consciências. Se queremos um futuro digno nossos filhos, netos e futuras gerações, precisamos agir agora.
Precisamos tomar uma atitude simples e inteligente. Sermos críticos com aqueles que postulam a um cargo público, buscar referências e conhecer realmente suas pretensões políticas, porque no cenário atual, já não há espaço para tanta corrupção, tanta destruição e maldade.
Ainda há esperança, ainda há solução para os problemas da cidade, e como os sofridos pelo Parque Samaúma e o Bairro Cidade Nova. Uma solução que busque amenizar e recuperar o que ainda não se perdeu. Só depende de nós.
Vamos cobrar e fiscalizar de nossos gestores e parlamentares, medidas mais justas e coerentes, que efetivamente tragam o Bem para Cidade de Manaus.
Na verdade, bom mesmo, é começar valorizar seriamente a “arma” que temos em nossas mãos.
Pensar duas vezes antes de votar em quem já exerce ou pretende exercer um mandato político. Devemos procurar saber o que realmente ele fez ou vai fazer por nossa cidade e nossa comunidade.
Davi Martins
Empresário e acadêmico do curso de Direito da Universidade Federal do Amazonas – UFAM