Após minha publicação de ontem nas redes sociais sobre o reajuste ilegal concedido pelo prefeito nas contas de água e esgoto, o jornal a critica publica hoje na coluna Sim & Não nota em que a Prefeitura da a seguinte explicação:
“Veja bem Em nota, a prefeitura informou que o reajuste citado não possui relação com a isenção de ICMS. “Pelo contrato de concessão (de 2000), no mês de novembro de cada ano, a concessionária entra com o pedido de reajuste obedecendo o IGPM daquela data. Para este reajuste, foi considerado o IGPM de 7,12”, informou a Semcom”.
(link para a coluna: http://www.acritica.com/opinions/emendas-expoem-toma-la-da-ca )
Para beneficiar a empresa Manaus Ambiental o prefeito mente, mas, já diz o velho ditado popular, mentira tem perna curta.
O Portal d24am do dia 30.12.2015 ( http://new.d24am.com/noticias/economia/agua-esgoto-terao-reajuste-amazonas-2016/144915 ) traz a seguinte notícia:
“Manaus – Os 450 mil clientes da Manaus Ambiental não terão reajuste na tarifa de água e esgoto de 2016, que entraria em vigor a partir de março. O benefício é uma contrapartida da concessionária à isenção concedida pelo governo do Estado, na cobrança da alíquota de 25% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o consumo de energia da empresa para abastecer a cidade.
A isenção do ICMS foi autorizada pelo Convênio 182, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme decisão tomada na 255ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, na última segunda-feira, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira”.
A notícia cita ainda declaração do secretário-executivo de Receita da Sefaz, Jorge Jatahy.
“De acordo com o secretário-executivo de Receita da Sefaz, Jorge Jatahy, como a empresa terá redução na conta do consumo de energia, o montante será repassado aos consumidores. “As contas de água e esgoto teriam um aumento significativo no próximo ano”, disse Jatahy, ao explicar que a medida evitará a elevação real nos custos da concessionária.
A empresa também teria que repassar para o consumidor o aumento do valor do metro cúbico do Programa Água para Manaus (Proama)”.
Ou seja, não há dúvidas de que a inserção do ICMS da energia para a empresa Manaus Ambiental estava condicionada ao não reajuste da tarifa no ano de 2016, o que torna clara a ilegalidade do reajuste concedido.
Há tempos há uma relação promíscua entra a gestão do atual Prefeito de Manaus e a empresa Manaus Ambiental e quem tem pago a conta dessa promiscuidade é o cidadão manauara, foi assim na questão da tarifa social e é assim com esse aumento ilegal é abusivo.
Exigirei providências do órgãos de controle.
Marcelo Ramos