Por Marcelo Lima Filho.
A história nos ensina por meio de incontáveis exemplos que o que diferencia a civilização da barbárie é uma linha tênue. Essa linha é formadapor alguns componentes bastante conhecidos, como os direitos humanos, a segurança jurídica e o princípio de que a lei vale para todos, independentemente de cor, raça, orientação sexual ou status social.
Dentre estes princípios, destaca-se também o da previsibilidade. Trocando em miúdos, trata-se da garantia de que amanhã, ao acordar, o apartamento que o cidadão adquiriu depois de amealhar suas economias com o suor de 20 anos de trabalho continuará pertencendo a ele. É a garantia de que o vendedor de um veículo poderá ir até um cartório reconhecer a sua assinatura no DUT para em seguida fechar a negociação com a concessionária, porque o cartório estará lá, funcionando, com servidores qualificados prontos a atendê-lo e orientá-lo.
Ou seja, a previsibilidade é o que garante que não seremos surpreendidos do dia para a noite com alguma mudança brusca no quadro institucional que nos cause constrangimentos ou prejuízos materiais e morais. É para garantir esse princípio que o deputado Platiny Soares (PV) apresentou, em boa hora, a Proposta de Emenda à Constituição no 9/2015
O texto da proposta que tramita na Assembleia Legislativa do Estado garante que os ocupantes do cargo de escrivão judicial e anexos do Amazonas, em exercício na mesma serventia há mais de cinco anos, poderão optar entre a serventia que ocupavam em 1º de janeiro de 2015 ou o cargo de analista do Poder Judiciário na mesma comarca. A PEC atende a um comando da Constituição Federal.
É que no interior do nosso Estado, a prestação dos serviços auxiliares da Justiça, os notariais e os de registro, sempre foi realizada pelos escrivães. A Constituição de 1988, contudo, determinou a separação destas atividades. A partir daí uma série de critérios confusos e sem a devida objetividade foi discutida nos últimos 25 anos. Tudo com a aparente boa intenção de cumprir a determinação da Constituição Federal. Mas, como sabemos, o caminho para a perdição é, muitas vezes, pavimentado com aparentes boas intenções.
A proposta do deputado Platiny Soares é a que melhor compõe, que faz justiça aos titulares de cartórios do interior que ajudaram a sedimentar o bom funcionamento do Poder Judiciário ao longo dos anos e dá segurança jurídica à sociedade de que os serviços extrajudiciais e judiciais continuarão a ser bem prestados, sem atropelos ou sobressaltos. A bem da verdade, o texto coloca ordem em um cenário hoje desarrumado, no qual cidadãos já ficaram sem a prestação de serviços notariais por conta de falhas de comunicação e atos impensados do Poder Judiciário local. É uma homenagem à cidadania dos amazônidas, que só é materializada graças à dedicação destes profissionais do direito.
O objetivo maior da proposta foca o interesse público, a garantia de que cidadãos e cidadãs amazonenses possam dormir em paz porque reina, no Amazonas, o princípio da previsibilidade. Aprovada, a emenda à Constituição do Amazonas trará a certeza à população de que a continuidade dos serviços nos cartórios, sobretudo no interior, não será prejudicada.
Ao mesmo tempo, a emenda preservará as funções dos serventuários que ao longo das últimas décadas têm prestado relevantes serviços à sociedade, a despeito das dificuldades operacionais impostas por nossa geografia. Trata-se, ao fim e ao cabo, de uma questão de organização básica da estrutura judicial e extrajudicial do Estado, indispensável para a continuidade do seu desenvolvimento e para a manutenção da paz social.
*O autor é presidente da Associação de Notários e Registradores do Amazonas.
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